Na determinação de ontem, Moraes "permite-se concluir que o registro das candidaturas (de duas mulheres) se deu tão somente para fraudar o disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 (referente à cota de gênero), considerando a insistência do partido em manter as candidaturas inviáveis como integrantes de sua cota mínima sem proceder às substituições (...), embora existente tempo hábil para tanto".
Com isso, o ministro indeferiu os pedidos do PRTB de retirada do processo da pauta de julgamento, e não conheceu do recurso do partido que pedia a reforma do acórdão. "Nesse cenário, a jurisprudência do TSE autoriza a execução imediata do acórdão, ainda que importem a cassação de mandato eletivo, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão ou até mesmo sua publicação", determinou.
Para Duarte, a decisão e "uma excelente surpresa" e a posse, que pode acontecer ainda esta semana, "é uma grande responsabilidade de honrar o mandato". Segundo ele, o TRE deve ser oficiado hoje e então, a Assembleia Legislativa.
Fonte: CGNEWS