Para o pĂșblico geral, o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas eleições deste ano terminou em 18 de agosto. JĂĄ para militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logĂstico, entre outros, o prazo foi até 26 de agosto.
O estado de São Paulo é o destino do maior nĂșmero de pessoas que pediram para votar em trânsito no primeiro turno: 82.393. Destes, 38.030 paulistas pretendem votar fora do domicĂlio eleitoral, mas no próprio estado, que é o maior colégio eleitoral do paĂs. Por outro lado, 44.363 eleitores de outros estados requereram o direito de votar em São Paulo. Em 2018, São Paulo também registrou o maior nĂșmero de eleitores que votaram em trânsito na primeira etapa da eleição: 17.773.
A transferĂȘncia temporĂĄria para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; aos integrantes das Forças Armadas, da PolĂcia Federal, da PolĂcia RodoviĂĄria Federal, da PolĂcia FerroviĂĄria Federal, das polĂcias civis e militares; e às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições. Vale também para juĂzes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, além de pessoas com deficiĂȘncia ou mobilidade reduzida.
Neste ano, 26.725 militares pediram a transferĂȘncia temporĂĄria (TTE) de sua seção no primeiro turno. Os presos provisórios, por sua vez, fizeram 12.903 solicitações. Por parte da Justiça Eleitoral, foram 7.792 requerimentos de transferĂȘncia temporĂĄria para votação e 149.643 TTEs de ofĂcio.
Ao todo, 469 indĂgenas e quilombolas indicaram para o primeiro turno o local onde preferem votar, em vez daquele em que estĂĄ sua seção eleitoral.
A opção é assegurada a indĂgenas e quilombolas, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição.
Conforme o Código Eleitoral e a Resolução TSE nÂș 23.669/2021, quem estĂĄ no exterior não pode votar em trânsito.
Para saber o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o Portal do TSE e clicar no link Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicĂlio eleitoral), localizado em "Locais de Votação", na aba "Eleições 2022".
Fonte: AgĂȘncia Brasil