Canal 73

Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para...

Por PH em 05/12/2021 às 12:37:48
Foto : Divulgação

Foto : Divulgação

A AgĂȘncia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automĂĄtica na Tarifa Social de Energia Elétrica para famĂ­lias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famĂ­lias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefĂ­cio.

Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefĂ­cios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famĂ­lias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salĂĄrio mĂ­nimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiĂȘncia, que recebam o BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC); ou famĂ­lia inscrita no CadÚnico com renda mensal de até trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos, que tenha membro portador de doença ou deficiĂȘncia.

A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famĂ­lias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefĂ­cio, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automĂĄtico ocorrerĂĄ mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famĂ­lias beneficiadas. Para famĂ­lias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mĂȘs, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mĂȘs o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefĂ­cio.

As famĂ­lias indĂ­genas e quilombolas tĂȘm descontos maiores. As famĂ­lias inscritas no CadÚnico tĂȘm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mĂȘs, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mĂȘs, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indĂ­genas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mĂȘs o custo é similar à dos consumidores sem o benefĂ­cio.

Segundo a Aneel, ninguém serĂĄ descadastrado com a nova regra. Só deixarĂĄ de receber o benefĂ­cio quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Problemas

Uma famĂ­lia pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mĂȘs. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a famĂ­lia estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefĂ­cio não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como "gato".

Fonte: EBC

Comunicar erro
Governo Agro

ComentĂĄrios

Assembleia Legislativa