A AgĂȘncia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automĂĄtica na Tarifa Social de Energia Elétrica para famĂlias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famĂlias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefĂcio.
Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefĂcios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famĂlias inscritas no Cadastro Ănico para Programas Sociais do Governo Federal (CadĂnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salĂĄrio mĂnimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiĂȘncia, que recebam o BenefĂcio de Prestação Continuada (BPC); ou famĂlia inscrita no CadĂnico com renda mensal de até trĂȘs salĂĄrios mĂnimos, que tenha membro portador de doença ou deficiĂȘncia.
A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famĂlias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefĂcio, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automĂĄtico ocorrerĂĄ mensalmente.
A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famĂlias beneficiadas. Para famĂlias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mĂȘs, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mĂȘs o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefĂcio.
As famĂlias indĂgenas e quilombolas tĂȘm descontos maiores. As famĂlias inscritas no CadĂnico tĂȘm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mĂȘs, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mĂȘs, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indĂgenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mĂȘs o custo é similar à dos consumidores sem o benefĂcio.
Segundo a Aneel, ninguém serĂĄ descadastrado com a nova regra. Só deixarĂĄ de receber o benefĂcio quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.
Uma famĂlia pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mĂȘs. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.
Se a famĂlia estiver com o endereço desatualizado no CadĂnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefĂcio não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como "gato".
Fonte: EBC