O plenĂĄrio da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustĂveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto segue agora para anĂĄlise do Senado.
O substitutivo do relator, deputado Dr Jaziel (PL-CE), obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alĂquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A proposta torna, na prĂĄtica, o ICMS invariĂĄvel frente a oscilações no preço dos combustĂveis e de mudanças do câmbio.
Pelas estimativas apresentadas pelo relator, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborarĂĄ para a simplificação do modelo de exigĂȘncia do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos", disse o parlamentar.
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustĂveis é devido por substituição tributĂĄria para frente, sendo a sua base de cĂĄlculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alĂquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.
No novo cĂĄlculo, as alĂquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustĂveis. As alĂquotas especĂficas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercĂcios imediatamente anteriores, multiplicada pela alĂquota ad valorem (percentual fixado em lei que serĂĄ aplicado sobre a base de cĂĄlculo do tributo ) aplicĂĄvel ao combustĂvel em 31 de dezembro do exercĂcio imediatamente anterior.
Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a AgĂȘncia Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alĂquota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse perĂodo, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a aprovação do projeto foi resultado de um acordo com os lĂderes partidĂĄrios. Lira disse que a proposta "circula desde o inĂcio da legislatura", foi debatido em reuniões no Colégio de LĂderes e se chegou a um acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão desta quarta-feira.
"O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordĂĄvamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos Ășltimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado", disse.
Fonte: AgĂȘncia Brasil