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Governo publica portaria com o fim da emergĂȘncia sanitĂĄria

O Ministério da Saúde publicou ontem (22) portaria encerrando oficialmente a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em

Por PH em 23/04/2022 às 15:07:56

O Ministério da SaĂșde publicou ontem (22) portaria encerrando oficialmente a EmergĂȘncia em SaĂșde PĂșblica de Importância Nacional (ESPIN) em decorrĂȘncia da covid-19. Publicada em edição extra do DiĂĄrio Oficial da União, a portaria passa a valer daqui a 30 dias para adequação dos governos federal, estaduais e municipais. A norma foi assinada ontem (22) pelo ministro Marcelo Queiroga.

O texto alerta para a necessidade de manutenção do Plano de ContingĂȘncia Nacional para Infecção Humana pelo novo CoronavĂ­rus, "com base na constante avaliação técnica dos possĂ­veis riscos à saĂșde pĂșblica brasileira e das necessĂĄrias ações para seu enfrentamento".

Na ocasião da assinatura da portaria, Queiroga afirmou que o Sistema Único de SaĂșde tem condições de manter as ações e o aporte de recursos para a vigilância em saĂșde.

"Mesmo que tenhamos casos de covid-19, porque o vĂ­rus vai continuar circulando, se houver necessidade de atendimento na atenção primĂĄria e leitos de UTI, temos condição de atender", disse ele, em entrevista coletiva.

Um dos impactos do fim da emergĂȘncia recai sobre as medidas de restrição e prevenção, como a obrigatoriedade do uso de mĂĄscaras, definida por estados e municĂ­pios. Queiroga afirmou que "não faz mais sentido esse tipo de medida". Outro efeito do fim da emergĂȘncia serĂĄ sobre a exigĂȘncia de vacinação para acesso a locais fechados, medida, aliĂĄs, criticada pelo ministro.

DivergĂȘncia

Nesta semana, os conselhos de secretĂĄrios de SaĂșde de estados (Conass) e municĂ­pios (Conasems) questionaram o fim da emergĂȘncia e pediram um prazo maior, de 90 dias, em vez de 30 dias, para adaptação.

"Sob o risco de desassistĂȘncia à população, solicitamos ao Ministério da SaĂșde que a revogação da Portaria MS/GM nÂș 188, de 3 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 dias para sua vigĂȘncia e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das sĂ­ndromes respiratórias", diz o ofĂ­cio das entidades.

Na entrevista coletiva realizada ontem, Queiroga comentou a posição dos conselhos de secretĂĄrios de saĂșde e citou os exemplos do Distrito Federal e do Rio de Janeiro para sustentar a posição do ministério.

"Eu sei que secretĂĄrios dos estados e municĂ­pios queriam que o prazo fosse maior. Mas olha, o governador Ibaneis Rocha jĂĄ cancelou o decreto do DF e o governador ClĂĄudio Castro vai fazer o mesmo no Rio de Janeiro. Não vejo muita dificuldade para que secretarias estaduais e municipais se adéquem".

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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