Para fazer a portabilidade de um plano, a pessoa deve estar atenta aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS).
Para encaminhar a solicitação de mudança, o plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de SaĂșde (Lei nÂș 9.656 de 1998), além de estar ativo (o plano não pode ter sido cancelado). O pagamento também deve estar em dia.
A primeira portabilidade só pode ser feita quando a pessoa tiver pelo menos dois anos no plano de origem. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporĂĄria em caso de lesão pré-existente, o requisito é de trĂȘs anos do plano original.
No caso da realização de nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. Caso o plano para o qual a pessoa migrou tenha nova cobertura, o tempo mĂnimo vai para dois anos.
Os planos exigem um conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das trĂȘs Ășltimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e proposta de adesão assinada.
Outro documento requerido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o plano seja coletivo, serĂĄ exigido da pessoa um comprovante de que ela estĂĄ apta a ser incluĂda.
A operadora tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição serĂĄ considerado vĂĄlido.
JĂĄ o beneficiĂĄrio tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivĂduo não faça isso, ficarĂĄ sujeito ao cumprimento das carĂȘncias.
A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saĂșde de destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior.
É possĂvel fazer a portabilidade de carĂȘncias - possibilidade de o indivĂduo fazer a mudança sem a necessidade de cumprir o perĂodo em que paga pelo serviço mas não pode utilizĂĄ-lo.
Caso queira fazer a portabilidade para um plano que tenha novas coberturas não previstas no anterior, ficarĂĄ sujeito às carĂȘncias. Segundo a cartilha de portabilidade de carĂȘncias da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar - confira o documento aqui, - as carĂȘncias são de 24 horas para emergĂȘncias ou urgĂȘncias, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e 300 dias para partos.
A ANS disponibiliza um sistema para facilitar a consulta sobre alternativas de alteração dos planos, o chamado "Guia de Planos de SaĂșde". O sistema estĂĄ no portal e reĂșne informações sobre planos e a portabilidade sem carĂȘncias.
Os interessados precisam criar um cadastro no Gov.br para acessar o sistema. Nele, são listados os planos ativos e inativos da pessoa. Caso o plano não tenha sido listado, é possĂvel fazer a portabilidade com as informações dele (como nĂșmero de contrato, por exemplo).
A pessoa deve preencher um formulĂĄrio e fornecer as informações demandadas, como o tipo de plano (individual, coletivo), a amplitude (nacional, municĂpio ou grupos de municĂpios), a presença de coparticipação (pagamento por procedimentos), o plano de destino, o estado e a cidade onde ele estĂĄ sediado, o tipo (com o nĂșmero de registro) e os valores mĂnimo e mĂĄximo de mensalidade que a pessoa pode pagar.
O formulĂĄrio permite uma pesquisa em que o interessado pode comparar outros planos àquele de origem. O sistema disponibiliza informações de cada um dos planos para que a pessoa possa decidir se farĂĄ a portabilidade. O usuĂĄrio também pode buscar um plano especĂfico que tenha pesquisado anteriormente.
A agĂȘncia disponibiliza ainda uma cartilha sobre portabilidade que explica todo o processo sobre planos de saĂșde, como tipos de coberturas, abrangĂȘncia, conceitos, preços, requisitos, prazos, exigĂȘncias para segmentos especĂficos (como crianças).
No caso de uma empresa que não irĂĄ mais operar no mercado, por decisão judicial ou liquidação, a ANS abre um prazo de 60 dias, prorrogĂĄveis pelo mesmo perĂodo, para que as pessoas com plano nessa operadora possam fazer a portabilidade especial de carĂȘncias.
Nesse caso, não valem as exigĂȘncias de tempo mĂnimo no plano original nem de faixas de preços. Mas valem regras como a obrigação de carĂȘncia para novas coberturas, não existentes no plano anterior.
Fonte: AgĂȘncia Brasil