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Micro e pequenas empresas tĂȘm atĂ© segunda para aderirem ao Simples

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até amanhã (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime...

Por PH em 30/01/2022 às 19:46:05
Foto : Divulgação

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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) tĂȘm até amanhã (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendĂȘncias até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no Ășltimo dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1Âș de janeiro de cada ano. As empresas excluĂ­das, no entanto, tĂȘm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendĂȘncias – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o ComitĂȘ Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendĂȘncias até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dĂ­vida com créditos tributĂĄrios (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dĂ­vida ativa, a regularização deverĂĄ ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). PendĂȘncias cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico

Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No Ășltimo dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dĂ­vida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o ComitĂȘ Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendĂȘncias.


No Ășltimo dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dĂ­vidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.


O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dĂ­vida ativa abrangerĂĄ um pĂșblico menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.


Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributĂĄrio especial que reĂșne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municĂ­pios. Em vez de pagar uma alĂ­quota para cada tributo, o micro e pequeno empresĂĄrio recolhe, numa Ășnica guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os trĂȘs nĂ­veis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Fonte: EBC

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