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SERVIDORES EFETIVOS QUE ADERIREM AO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TERÃO INVERSÃO DE ATÉ 7,5% DO MUNICÃPIO

Por PH em 12/11/2021 às 12:58:24
Foto : Divulgação

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A Prefeitura Municipal de Campo instituiu o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo. Quem optar pelo beneficio poderá ter inversão de até 7,5% do valor pago à Previdência Complementar pelo Executivo. É que de acordo com a Lei Complementar n.420, que dispõe sobre a medida publicada no Diogrande, o servidor terá o mesmo valor investido por parte do Município desde que este não ultrapasse a alíquota de 7,5%.

Na prática, explica Camilla Nascimento de Oliveira, diretora-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, significa que ao contratar o Regime de Previdência Complementar em qualquer instituição privada, o Município investe o mesmo valor no servidor, desde que não ultrapasse 7,5% do salário do mesmo. " Ou seja, se o servidor efetivo tem um salário de R$ 7 mil e decidiu aderir ao regime complementar e investir 5% de seu salário, ele irá pagar todos os meses R$ 350 à instituição financeira contratada e o Município irá investir outros R$ 350 neste servidor". Lembrando que o benefício é valido para o servidor que receber acima do teto máximo do INSS.

A Lei Complementar municipal atende ao comando constitucional da Emenda n.103, que trouxe alteração na Constituição Federal e estabelece a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os entes federativos que possuam o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para seus servidores, no prazo máximo de 2 anos e, assim, limitarem os valores dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos pelo RPPS, ao limite máximo estabelecido paras os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os servidores titulares de cargo efetivo que ingressarem a partir da implementação do RPC.

Também foi editada a Emenda à Lei Orgânica do Município n. 39, de 14 de setembro de 2021, que traz no § 6º, do artigo 19-A que "o Município instituirá regime de previdência complementar nos termos dos §§ 14 a 16, do artigo 40, da Constituição Federal".

Importante ressaltar que a adesão a um plano multipatrocinado é a alternativa que se apresenta mais viável para o Município, uma vez que não necessitará financiar os custos de criação de uma entidade, que possui estrutura complexa, e nem ter despesas de criação de plano específico. Além disso, o Município iniciará o processo de implantação do RPC por meio de adesão a um plano multipatrocinado, mediante convênio com Entidade Fechada de Previdência Complementar, que será escolhida por processo de seleção, conforme orienta o órgão regulador da União.

Mais informações sobre a Lei Complementar n.420 podem ser obtidas acessando a edição do Diogrande, desta quarta-feira (10), por meio do link https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/

Fonte: Assessoria de Imprensa

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