Um dos decretos reduz a alĂquota cobrada de pessoas jurĂdicas a tĂtulo de contribuição para os programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor PĂșblico (PIS/Pasep), além da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A redução do percentual cobrado abrange inclusive ganhos que empresas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa obtiverem com aplicações financeiras resultantes de operações de hedge - estratégia que visa a reduzir o risco de investimentos, protegendo os ativos de eventuais variações negativas.
O segundo decreto assinado pelo presidente em exercĂcio concede desconto de 50% nas alĂquotas do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (Afrmm). Com a medida, a União abrirĂĄ mão de receber cerca de R$ 7,35 milhões pelos próximos trĂȘs anos.
A iniciativa beneficiarĂĄ o setor da navegação, contribuindo para a redução de custos de fretes marĂtimos e da burocracia, para o aumento da competitividade e melhoria na dinâmica dos fluxos de trabalhos nos portos.
O governo federal também acredita que a concessão do desconto permitirĂĄ uma redução do preço dos insumos fertilizantes, dos combustĂveis importados e de produtos do setor primĂĄrio que compõem a cesta bĂĄsica ou que interferem no seu custo.
O terceiro decreto editado hoje prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo para a concessão de incentivos fiscais por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da IndĂșstria de Semicondutores (Padis).
A medida também regulamenta a inclusão de outros insumos de processos ou produtos industriais de fabricação de componentes microeletrônicos no programa, além de ajustes operacionais jĂĄ previstos em leis.
Os atuais valores de incentivos vigorarão até o fim de 2024. A partir daĂ, serão reduzidos e concedidos até 31 de dezembro de 2026. De acordo com a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica, a regulamentação se fez necessĂĄria para "assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurĂdico promovidas pela Lei nÂș 14.302/22, permitindo a continuidade da polĂtica para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)".
Os dois primeiros decretos citados entram em vigor jĂĄ a partir deste domingo (1Âș). O relativo ao setor de semicondutores passa a valer a partir do momento em que a respectiva renĂșncia for incluĂda na lei orçamentĂĄria anual para cada exercĂcio financeiro.
Fonte: EBC