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Mais de 330 mil brasileiros votarão em trânsito no primeiro turno

Mais de 330 mil brasileiros que estarão fora do domicílio eleitoral neste domingo (2) solicitaram o voto em trânsito à...

Por Valter Manoel Da Cruz Manoel em 01/10/2022 às 10:45:01

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Mais de 330 mil brasileiros que estarão fora do domicĂ­lio eleitoral neste domingo (2) solicitaram o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. Na eventualidade de segundo turno, o pedido foi feito por 314.804 eleitores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na comparação com as eleições gerais de 2018, os pedidos de voto em trânsito aumentaram 278% em relação ao primeiro turno, quando foram feitas 87.979 solicitações, e 277% em relação ao segundo, que registrou 83.494 pedidos.

Para o pĂșblico geral, o prazo para requerimento, alteração ou cancelamento da habilitação para votar em trânsito ou em seção distinta da origem nas eleições deste ano terminou em 18 de agosto. JĂĄ para militares, guardas municipais, agentes de trânsito e pessoas convocadas para apoio logĂ­stico, entre outros, o prazo foi até 26 de agosto.

O estado de São Paulo é o destino do maior nĂșmero de pessoas que pediram para votar em trânsito no primeiro turno: 82.393. Destes, 38.030 paulistas pretendem votar fora do domicĂ­lio eleitoral, mas no próprio estado, que é o maior colégio eleitoral do paĂ­s. Por outro lado, 44.363 eleitores de outros estados requereram o direito de votar em São Paulo. Em 2018, São Paulo também registrou o maior nĂșmero de eleitores que votaram em trânsito na primeira etapa da eleição: 17.773.

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O estado de São Paulo é o destino do maior nĂșmero de pessoas que pediram para votar em trânsito no primeiro turno: 82.393. Destes, 38.030 paulistas pretendem votar fora do domicĂ­lio eleitoral, mas no próprio estado, que é o maior colégio eleitoral do paĂ­s. Por outro lado, 44.363 eleitores de outros estados requereram o direito de votar em São Paulo. Em 2018, São Paulo também registrou o maior nĂșmero de eleitores que votaram em trânsito na primeira etapa da eleição: 17.773.

TransferĂȘncia temporĂĄria

A transferĂȘncia temporĂĄria para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação; aos integrantes das Forças Armadas, da PolĂ­cia Federal, da PolĂ­cia RodoviĂĄria Federal, da PolĂ­cia FerroviĂĄria Federal, das polĂ­cias civis e militares; e às equipes do Corpo de Bombeiros e de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições. Vale também para juĂ­zes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, além de pessoas com deficiĂȘncia ou mobilidade reduzida.

Neste ano, 26.725 militares pediram a transferĂȘncia temporĂĄria (TTE) de sua seção no primeiro turno. Os presos provisórios, por sua vez, fizeram 12.903 solicitações. Por parte da Justiça Eleitoral, foram 7.792 requerimentos de transferĂȘncia temporĂĄria para votação e 149.643 TTEs de ofĂ­cio.

Outros casos

Ao todo, 469 indĂ­genas e quilombolas indicaram para o primeiro turno o local onde preferem votar, em vez daquele em que estĂĄ sua seção eleitoral.

A opção é assegurada a indĂ­genas e quilombolas, desde que dentro dos limites da circunscrição da eleição.


No caso de eleitores com deficiĂȘncia ou com mobilidade reduzida, 14.001 pediram para votar no primeiro turno em uma seção especial com acessibilidade.

Voto no exterior

Conforme o Código Eleitoral e a Resolução TSE nÂș 23.669/2021, quem estĂĄ no exterior não pode votar em trânsito.


Entretanto, se o tĂ­tulo de eleitor estiver cadastrado em outro paĂ­s, e a pessoa estiver em território nacional, serĂĄ possĂ­vel votar este ano penas para presidente da RepĂșblica. No total, 1.719 pessoas nesta situação pediram para votar em trânsito na primeira etapa do pleito.


Na eventualidade de haver segundo turno, foram 1.496 pedidos.

Consultas

Para saber o local onde votar em trânsito, o eleitor deve acessar o Portal do TSE e clicar no link Consulta aos locais de votação para o voto trânsito (pessoas ausentes do seu domicĂ­lio eleitoral), localizado em "Locais de Votação", na aba "Eleições 2022".


"Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, deverĂĄ justificar a ausĂȘncia, inclusive se estiver no domicĂ­lio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa não poderĂĄ ser feita no municĂ­pio por ele indicado para o exercĂ­cio do voto", orienta o TSE.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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