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Presidente sanciona PL da cobrança Ășnica de ICMS de combustĂ­vel

Na noite desta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a...

Por PH em 12/03/2022 às 11:30:51
Foto : Divulgação

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Na noite desta sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na Ă­ntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nÂș 11, de 2020, que prevĂȘ a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustĂ­veis, inclusive importados. O ICMS Ășnico também valerĂĄ para o gĂĄs natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do DiĂĄrio Oficial da União.

Atualmente, a alĂ­quota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustĂ­vel vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de PolĂ­tica FazendĂĄria (Confaz), que reĂșne representantes da ĂĄrea econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o Ășnico combustĂ­vel que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemĂĄtica, enquanto não for adotada a cobrança Ășnica – e correspondente unificação de alĂ­quota – do diesel, o valor de referĂȘncia para estipulação do tributo serĂĄ a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alĂ­quotas, deverĂĄ ser previsto um intervalo mĂ­nimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alĂ­quotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alĂ­quotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurĂ­dicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidĂȘncia do ICMS sobre os combustĂ­veis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributĂĄria incidente sobre estes produtos para enfrentar o sĂșbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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