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Governo zera alĂ­quota de importação de dois produtos hospitalares

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens na lista de produtos para uso em laboratórios,...

Por PH em 12/01/2022 às 10:59:09
Foto : Divulgação

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Foi publicado no DiĂĄrio Oficial da União de hoje (12) um decreto presidencial que inclui dois itens na lista de produtos para uso em laboratórios, clĂ­nicas, hospitais, consultórios e campanhas que tĂȘm alĂ­quota zero do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Com a publicação do Decreto nÂș 10.933 de 2022, passam a integrar o anexo III do Decreto nÂș 6.426 de 2008 – que acrescenta "produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de anĂĄlises clĂ­nicas e em hospitais, clĂ­nicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saĂșde realizadas pelo poder pĂșblico" – os seguintes produtos: cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolĂ­mero de etilenotetrafluoretileno (ETFE); e artigos para fĂ­stula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plĂĄstico com conector e obturador.

De acordo com a Secretaria-Geral da PresidĂȘncia da RepĂșblica, a perda estimada de arrecadação, com a inclusão desses itens, serĂĄ de R$ 3,50 milhões por mĂȘs para o ano de 2022. Em 2023, estima-se uma perda arrecadatória de R$ 45,27 milhões; e para 2024, R$ 48,57 milhões.

Ainda segundo a Secretaria-Geral, a perda de arrecadação para o ano de 2022, no entanto, serĂĄ compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alĂ­quotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. "Para os anos seguintes, a perda jĂĄ serĂĄ contemplada na estimativa de receita anual", complementa.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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