Canal 73

Rafael Tavares é cassado e Paulo Duarte assume

Por PH em 06/02/2024 às 23:14:10
À esquerda: Paulo Duarte, durante juramento de posse do último mandato; à direita Rafael Tavares no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Alems) O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unani

À esquerda: Paulo Duarte, durante juramento de posse do último mandato; à direita Rafael Tavares no plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Alems) O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unani

PRTB não cumpriu a cota de gênero de 30% das vagas dos candidatos e TSE considerou fraude

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), na sessão desta terça-feira (6). O parlamentar teve o mandato cassado por unanimidade pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Desta forma, o presidente estadual do PSB, Paulo Duarte, deverá assumir a cadeira na Assembleia Legislativa pela quarta vez.


De acordo com o relator do processo, ministro Raul Araújo, o PRTB agiu de má-fé na formação da chapa proporcional nas eleições de 2022. "O registro das candidaturas femininas se deu apenas para fraudar o processo eleitoral. O partido considerou manter candidaturas inviáveis, embora podendo ser substituídas em tempo viável. Nunca teve interesse real de candidatura feminina".



Ministro do TSE, relator do processo Raul Araújo, rejeitou recurso de Rafael Tavares (Foto: Reprodução)

Entenda – O deputado Rafael Tavares (PRTB) foi cassado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) por fraude na cota de gênero. Conforme a decisão, o partido do parlamentar não cumpriu a cota de gênero de 30% das vagas dos candidatos.


O caso foi denunciado pelo suplente de Rafael, o candidato Rhiad Abdulahad (União Brasil) e a senadora Soraya Throniciek (Podemos). A chapa do deputado registrou 16 homens e oito mulheres. Duas candidatas tiveram os registros das candidaturas indeferidos.


Camila Monteiro por não ter se desincompatibilizado do serviço público no prazo determinado por lei e Sumaira Pereira, por não prestar contas de uma eleição anterior.


O partido não substituiu as candidaturas indeferidas e por isso a cota mínima exigida foi considerada descumprida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.


Por conta disso, o PRTB perdeu os votos de toda a chapa, inclusive os 18.224 votos que elegeram Rafael Tavares. Nem mesmo o próprio suplente, autor da denúncia, teve direito a cadeira na Assembleia Legislativa.


Na nova contagem de votos, o quociente eleitoral acabou apontado que no lugar de Rafael Tavares, assume o auditor fiscal aposentado Paulo Duarte (PSB) que recebeu 16.663 votos nas eleições de 2022.



Advogado do candidato Paulo Duarte (PSB), Tiago Paes de Andrade Banhos, durante sustentação oral, no julgamento do TSE (Foto: Reprodução)

Defesas - Bruno Marques Maia, defesa da candidata Camila Monteiro, negou fraude da candidata no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). Ele chegou a pedir a retirada do processo da pauta, mas sem sucesso.


Israel Nonato da Silva Júnior, advogado do Rafael Tavares (PRTB), trouxe exemplo Andradina (SP), em que há jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal) dando a responsabilidade de casos semelhantes aos dirigentes partidários. "É preciso distinguir o tratamento. A interpretação dada pela Corte é adequada, desde que apta a punir todos os envolvidos", ponderou.


Para o advogado do candidato Paulo Duarte (PSB), Tiago Paes de Andrade Banhos, as candidatas que tiveram o nome indeferido não demonstraram propostas de campanha. "Não tinham viabilidade de candidatura deferida. Está em questão a boa-fé partidária". - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), na sessão desta terça-feira (6). O parlamentar teve o mandato cassado por unanimidade pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Desta forma, o presidente estadual do PSB, Paulo Duarte, deverá assumir a cadeira na Assembleia Legislativa pela quarta vez.


De acordo com o relator do processo, ministro Raul Araújo, o PRTB agiu de má-fé na formação da chapa proporcional nas eleições de 2022. "O registro das candidaturas femininas se deu apenas para fraudar o processo eleitoral. O partido considerou manter candidaturas inviáveis, embora podendo ser substituídas em tempo viável. Nunca teve interesse real de candidatura feminina".



Ministro do TSE, relator do processo Raul Araújo, rejeitou recurso de Rafael Tavares (Foto: Reprodução)

Entenda – O deputado Rafael Tavares (PRTB) foi cassado pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) por fraude na cota de gênero. Conforme a decisão, o partido do parlamentar não cumpriu a cota de gênero de 30% das vagas dos candidatos.


O caso foi denunciado pelo suplente de Rafael, o candidato Rhiad Abdulahad (União Brasil) e a senadora Soraya Throniciek (Podemos). A chapa do deputado registrou 16 homens e oito mulheres. Duas candidatas tiveram os registros das candidaturas indeferidos.


Camila Monteiro por não ter se desincompatibilizado do serviço público no prazo determinado por lei e Sumaira Pereira, por não prestar contas de uma eleição anterior.


O partido não substituiu as candidaturas indeferidas e por isso a cota mínima exigida foi considerada descumprida pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.


Por conta disso, o PRTB perdeu os votos de toda a chapa, inclusive os 18.224 votos que elegeram Rafael Tavares. Nem mesmo o próprio suplente, autor da denúncia, teve direito a cadeira na Assembleia Legislativa.


Na nova contagem de votos, o quociente eleitoral acabou apontado que no lugar de Rafael Tavares, assume o auditor fiscal aposentado Paulo Duarte (PSB) que recebeu 16.663 votos nas eleições de 2022.

Advogado do candidato Paulo Duarte (PSB), Tiago Paes de Andrade Banhos, durante sustentação oral, no julgamento do TSE (Foto: Reprodução)

Defesas - Bruno Marques Maia, defesa da candidata Camila Monteiro, negou fraude da candidata no DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários). Ele chegou a pedir a retirada do processo da pauta, mas sem sucesso.


Israel Nonato da Silva Júnior, advogado do Rafael Tavares (PRTB), trouxe exemplo Andradina (SP), em que há jurisprudência no STF (Supremo Tribunal Federal) dando a responsabilidade de casos semelhantes aos dirigentes partidários. "É preciso distinguir o tratamento. A interpretação dada pela Corte é adequada, desde que apta a punir todos os envolvidos", ponderou.


Para o advogado do candidato Paulo Duarte (PSB), Tiago Paes de Andrade Banhos, as candidatas que tiveram o nome indeferido não demonstraram propostas de campanha. "Não tinham viabilidade de candidatura deferida. Está em questão a boa-fé partidária". - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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