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CCJR aprova matéria que denomina Cognome de Estado do Pantanal para MS

Por PH em 31/08/2023 às 12:23:30
Durante a reunião desta quinta-feira, foram analisadas diversas matérias, entre elas a do cognome de MS

Durante a reunião desta quinta-feira, foram analisadas diversas matérias, entre elas a do cognome de MS

Um nome que significa muito e traz reminiscências a quem mora em Mato Grosso do Sul: Pantanal. Nesta manhã, durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o grupo de trabalho aprovou a tramitação do Projeto de Lei 242/2023, relatado pelo deputado João César Mattogrosso (PSDB).

A matéria, de autoria do vice-presidente da CCJR, deputado Junior Mochi (MDB) dá ao Estado de Mato Grosso do Sul o cognome de Estado do Pantanal. "Acho extremamente importante termos essa grife para nós nos apossarmos deste bioma que está quase todo em Mato Grosso do Sul. Dois terços de sua extensão. Agradeço a votação favorável de vocês", destacou. A presidente, deputada Mara Caseiro (PSDB) também ressaltou a importância de reconhecer esse cognome. "A gente tem que tomar como nosso esse importante bioma", completou.

O deputado João César Mattogrosso também relatou outras três matérias. O Projeto de Decreto Legislativo 17/2023, que declara as Instituições Evangélicas como patrimônio Imaterial e Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, foi considerada constitucional. Também aprovado pelo grupo de trabalho, o Projeto de Lei 211/2023, de autoria do deputado Junior Mochi, que inclui o evento Cavalgada de Sonora no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. Já o Projeto de Lei 179/2023, de autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), que instituí o Acervo do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Estado de Mato Grosso do Sul, recebeu parecer contrário e será arquivado por conter vício de constitucionalidade.

A deputada Mara Caseiro (PSDB), presidente do grupo de trabalho relatou duas matérias de autoria do Poder Executivo. Ambas foram consideradas constitucionais e tramitarão na Casa de Leis. O Projeto de Lei 200/2023, de autoria do Executivo, que altera o valor em UFERMS da taxa do serviço discriminado no código 2029 do Anexo da Lei 4.282, de 14 de dezembro de 2012, que estabelece os valores da taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN-MS). E o Projeto de Lei 253/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito com garantia da União para destinado para investimentos conforme previsto no Plano Plurianual e nos Orçamentos Anuais do Estado, com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) previsto como agente financeiro.

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) relatou o Projeto de Lei 243/2023, de autoria do deputado e presidente Gerson Claro (PP), A matéria declara de utilidade Pública Estadual o "Instituto Causadores da Alegria", com sede no Município de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul e recebeu parecer favorável por unanimidade.

O Projeto de Lei 230/2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências; foi considerado inconstitucional por unanimidade e será arquivado. Segundo o relator, deputado Antonio Vaz: "A matéria invade competência de legislação sobre o assunto, que é da União", traz parte do relatório.

O deputado Junior Mochi (MDB), vice-presidente do grupo de trabalho, relatou o Projeto de Lei 199/2023, de autoria do deputado João Henrique (PL). A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações relativas à promoção ou patrocínio de eventos artísticos, culturais e esportivos com recursos públicos estaduais, no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A matéria foi rejeitada por unanimidade, e será arquivada.

Mochi também fez a devolução do Projeto de Lei 166/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que estabelece diretrizes para os serviços de atendimento aos Migrantes, Refugiados, Apátridas, Asilados Políticos e Vítimas do tráfico humano e condição análoga a escravidão, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. O vice-presidente da CCJR concordou com o parecer contrário do relator, deputado Antonio Vaz, e os demais membros do grupo também consideraram a matéria inconstitucional. Rejeitada por unanimidade, segue ao arquivo.

Por fim, o deputado ainda emitiu parecer ao Projeto de Resolução 27/2023, de autoria do Marcio Fernandes (MDB), que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense a quem especifica. A matéria segue ao Plenário para análise dos demais deputados e deputadas.

O deputado Pedrossian Neto (PSD) relatou o Projeto de Lei 241/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp, que declara Utilidade Pública Estadual a Associação Redentorista Filhos de Maria - AFIM, com sede no município de Campo Grande - MS. A matéria foi considerada constitucional e tramitará regularmente na Assembleia Legislativa. Durante a reunião outros onze projetos foram distribuídos entre os integrantes da comissão.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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