Foto : Ilustração
Conforme a proposta, a Lei Federal 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, não exige tempo de exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de táxi, em veículo de sua propriedade, para que o taxista tenha direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No entanto, em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual 10.442, de 30 de julho de 2001, exige que o taxista exerça a atividade efetiva e regular por, pelo menos, um ano para ter isenção do imposto. De acordo com a justificativa, o objetivo é que os profissionais de MS recebam a isenção conforme a lei federal, sem a necessidade de tempo na atividade.
Fonte: Assessoria de Imprensa