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Lula autoriza ozonioterapia como tratamento complementar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (7), a lei (14.

Por PH em 07/08/2023 às 19:04:11

O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (7), a lei (14.648/2023) que autoriza a terapia com ozônio. O texto foi publicado no DiĂĄrio Oficial da União.

De acordo com a nova legislação, a ozonioterapia somente poderĂĄ ser realizada por profissional de saĂșde de nĂ­vel superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional.

Outra exigĂȘncia da norma é que a técnica somente poderĂĄ ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal, devidamente regularizado pela AgĂȘncia Nacional de Vigilância SanitĂĄria (Anvisa). O uso desses equipamentos fora das finalidades autorizadas de agĂȘncia reguladora resulta em infração sanitĂĄria estarão sujeitas a penalidades previstas em Lei nÂș 6437/1977.

O governo federal determinou também que, antes da aplicação da ozonioterapia, o profissional responsĂĄvel deverĂĄ informar ao paciente que o procedimento possui carĂĄter complementar a outros tratamentos.

Uso

A ozonioterapia aplica uma mistura gasosa de ozônio e oxigĂȘnio, nos pacientes. Alguns especialistas da ĂĄrea da saĂșde defendem o uso da técnica para melhorar a oxigenação dos tecidos e também fortalecer seu sistema imunológico.

É o caso da Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz), entidade que representa profissionais desta ĂĄrea. A associação publicou, em seu site, que a ozonioterapia tem reconhecimento terapĂȘutico e que "acompanha de perto o avanço das pesquisas realizadas no Brasil e em outros paĂ­ses".

A Anvisa classifica o ozônio como "um gĂĄs com forte poder oxidante e bactericida". Procurada pela reportagem da AgĂȘncia Brasil, a Anvisa informa que publicou, nesta segunda-feira, um comunicado à imprensa. Nele, a agĂȘncia reguladora ratificou que os equipamentos que utilizam a ozonioterapia, aprovados por ela, somente possuem indicações de uso para tratamento da cĂĄrie; periodontia; endodontia; cirurgia odontológica, além da aplicação estética para auxĂ­lio à limpeza e assepsia de pele, conforme nota técnica publicada em dezembro de 2022.

O comunicado informa ainda que para outras indicações médicas no Brasil ainda não foram comprovadas evidĂȘncias cientĂ­ficas sobre sua eficĂĄcia e segurança. Apesar disso, novos empregos da técnica poderão ser aprovados pela AgĂȘncia. "No caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsĂĄveis apresentem os estudos necessĂĄrios à comprovação de sua eficĂĄcia e segurança, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nÂș 546/2021 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nÂș 548/2021."

"Em que pese não haver equipamentos de produção de ozônio aprovados junto a esta AgĂȘncia para uso em indicações médicas no Brasil, visto que ainda não foram apresentadas evidĂȘncias cientĂ­ficas que comprovem sua eficĂĄcia e segurança, novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela AgĂȘncia, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio.".

O Ministério disse à AgĂȘncia Brasil, que os serviços oferecidos pelo Sistema Único e SaĂșde (SUS) são aqueles autorizados pela Anvisa. "Outras inclusões somente serão analisadas à medida em que novos equipamentos e aplicações de ozonioterapia sejam aprovados pela Anvisa, com sua efetividade e segurança comprovadas", conclui o Ministério da SaĂșde.

Outros posicionamentos

O uso da técnica da ozonioterapia divide opiniões. Algumas entidades entendem que o procedimento não tem eficĂĄcia comprovada cientificamente e se posicionam contrĂĄrias à liberação desta técnica. A prĂĄtica jĂĄ teve sua validade questionada, em 2020, quando foi apontada, sem qualquer validação cientĂ­fica, para o tratamento de pessoas infectadas pelo Sars-Cov-2 ou para terapia de qualquer outra enfermidade, .

Em julho de 2018, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no DiĂĄrio Oficial da União, a resolução nÂș 2.181/2018, que define a técnica como prĂĄtica experimental no paĂ­s.

Em resposta à AgĂȘncia Brasil, nesta segunda-feira, o CFM enviou nota, onde afirma que "a sanção da Lei nÂș 14.648/23, pela PresidĂȘncia da RepĂșblica, não contradiz os termos da Resolução nÂș 2.181/2018, do próprio colegiado, que continua em vigor". A autarquia esclarece, também, que mantém grupo de trabalho especĂ­fico que avalia a eficĂĄcia e a segurança do uso da ozonioterapia.

"A sanção da Lei nÂș 14.648/23, pela PresidĂȘncia da RepĂșblica, não contradiz os termos da Resolução nÂș 2.181/2018, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que continua em vigor, sendo que a autarquia mantém grupo de trabalho especĂ­fico que avalia a eficĂĄcia e a segurança do uso da ozonioterapia", se posiciona o CFM.

Em nota, a Associação Médica Brasileira (AMB) se posicionou contrariamente à autorização da prĂĄtica no Brasil. Até o momento, não hĂĄ evidĂȘncias cientĂ­ficas de qualidade que justifiquem sequer a revisão da Resolução CFM nÂș 2.181/2018, para que a ozonioterapia deixe de ser considerada como tratamento experimental, quanto mais uma lei neste sentido". A AMB entende que a ozonioterapia deve continuar como tratamento experimental até que evidĂȘncias cientĂ­ficas de qualidade possam alterar este status.

"A ozonioterapia deve continuar como tratamento experimental até que evidĂȘncias cientĂ­ficas de qualidade possam alterar este status, o que deve ser feito pelo Conselho Federal de Medicina a quem compete "editar normas para definir o carĂĄter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prĂĄtica pelos médicos", diz nota da Associação Médica Brasileira.

Nota do Ministério da SaĂșde

Diante da sanção da Lei 14.648, de 04/08/2023, que autoriza a ozonioterapia no território nacional, a Anvisa enviou nota em que reitera que, até o momento, os equipamentos aprovados junto à agĂȘncia somente possuem as seguinte indicações: "dentĂ­stica: tratamento da cĂĄrie dental – ação antimicrobiana; periodontia: prevenção e tratamento dos quadros inflamatórios/infecciosos; endodontia: potencialização da fase de sanificação do sistema de canais radiculares; cirurgia odontológica: auxĂ­lio no processo de reparação tecidual; estética: auxĂ­lio à limpeza e assepsia de pele", conforme Nota Técnica NÂș 43.

"Em que pese não haver equipamentos de produção de ozônio aprovados junto a esta agĂȘncia para uso em indicações médicas no Brasil, visto que ainda não foram apresentadas evidĂȘncias cientĂ­ficas que comprovem sua eficĂĄcia e segurança, novas indicações de uso da ozonioterapia poderão ser aprovadas pela agĂȘncia, no caso de novas submissões de pedidos de regularização de equipamentos emissores de ozônio, desde que as empresas responsĂĄveis apresentem os estudos necessĂĄrios à comprovação de sua eficĂĄcia e segurança, conforme disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nÂș 546/2021 e na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nÂș 548/2021."

Destaca-se que a utilização desses equipamentos para finalidades de uso além daquelas previstas nos registros, cuja aprovação é de competĂȘncia legalmente conferida à Anvisa nos termos do art. 12 da Lei nÂș 6.360/1976 e do art. 7Âș, IX da Lei nÂș 9.782/1999, constitui infração sanitĂĄria nos termos do art. 10, IV da Lei nÂș 6437/1977.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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