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Justiça recebe denĂșncia e torna preparador fĂ­sico rĂ©u por racismo

A Justiça de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (20), o recebimento da denúncia do Ministério Público e tornará o preparador físico uruguaio Sebastián Avellino Vargas, do time de futebol Universitario, do Peru, réu pelo crime de racismo.

Por PH em 21/07/2023 às 09:20:00

A Justiça de São Paulo anunciou, nesta quinta-feira (20), o recebimento da denĂșncia do Ministério PĂșblico e tornarĂĄ o preparador fĂ­sico uruguaio SebastiĂĄn Avellino Vargas, do time de futebol Universitario, do Peru, réu pelo crime de racismo. Vargas fez gestos racistas em direção à torcida do Corinthians no duelo entre os clubes pela Copa Sul-Americana, no dia 11 deste mĂȘs. No entanto, o pedido do promotor Pedro Henrique Pavanelli Lima para que a prisão preventiva fosse mantida foi indeferido e Vargas poderĂĄ responder ao processo em liberdade.

No texto, a Justiça afirma que o uruguaio terĂĄ 10 dias para responder à acusação por escrito. A Justiça entendeu que mantĂȘ-lo preso não era necessĂĄrio, uma vez que Vargas tem endereço fixo no Peru e que os crimes denunciados não envolveram violĂȘncia fĂ­sica.

No entanto, segundo o texto, o preparador fĂ­sico pode ter nova prisão decretada caso não coopere com a Justiça fornecendo informações sobre sua localização e contatos ou não compareça, mesmo que virtualmente, a audiĂȘncias para as quais seja convocado.

O uruguaio foi preso em flagrante após fazer imitar um macaco em direção à torcida corintiana presente à Neo QuĂ­mica Arena, no duelo de ida dos playoffs da Copa Sul-Americana. A partida foi vencida pelo time brasileiro por 1 a 0, que garantiu a classificação às oitavas de final com uma nova vitória, desta vez em Lima, por 2 a 1. O duelo teve confusão entre os dois lados.

Vargas estava preso de forma preventiva desde o dia 12. Em janeiro deste ano, o presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva sancionou a Lei 14.532, que tipifica a injĂșria racial como crime de racismo - que jĂĄ era considerado delito no paĂ­s pela Lei 7.716, de 1989. Com a sanção, a penalidade foi aumentada de um a trĂȘs anos para dois a cinco anos de reclusão.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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