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Maioria do STF vota por rejeitar denúncia contra presidente da Câmara

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por arquivar uma denúncia de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro


Foto : Divulgação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por arquivar uma denĂșncia de corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no âmbito da Lava Jato.

O relator da Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar pelo arquivamento da denĂșncia, por insuficiĂȘncia de provas. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, CĂĄrmen LĂșcia, Dias Toffoli e LuĂ­s Roberto Barrosso.

O caso é julgado no PlenĂĄrio Virtual, e os demais ministros tem até as 23h59 desta sexta-feira (11) para registrar seus votos no sistema do Supremo.

Entenda

A denĂșncia foi apresentada em 2020 pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica (PGR), em peça assinada pela subprocuradora-geral da RepĂșblica Lindôra AraĂșjo. Na peça, ela acusou Lira de ter recebido cerca de R$ 1,6 milhão em propina da empreiteira Queiroz Galvão.

O valor teria sido desviado de obras contratadas pela Petrobras, e o pagamento, feito em 2012. Em contrapartida, Lira teria favorecido a empreiteira em licitações dos ministérios da Cidade e da Integração Nacional. O direcionamento de recursos teria sido realizado em função de sua condição de lĂ­der do PP na Câmara e integrante da base aliada do então governo de Dilma Rousseff.

No lado operacional, segundo a denĂșncia, o esquema teria sido viabilizado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, por Francisco Ranulfo, então diretor operacional da Queiroz Galvão, e pelo empresĂĄrio Leonardo Meirelles. Os valores pagos teriam sido fracionados e transferidos para contas em Hong Kong pelo doleiro Alberto Youssef, que relatou o caso em delação premiada.

Em nota, o advogado Pierpaolo Bottini, que representa Lira, disse que o deputado, ao contrĂĄrio do que diz a acusação, foi na verdade o responsĂĄvel por afastar o PP de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef, o que teria gerado inimizade entre eles. "Fundamentar uma denĂșncia nas palavras desse doleiro é premiar um ato de vingança contra alguém que se postou contra suas prĂĄticas", escreveu o defensor.

Votos

Em seu voto, Fachin disse que a PGR não foi capaz de coletar indĂ­cios convincentes no caso, para além de elementos meramente circunstanciais e da palavra do delator. "Em sĂ­ntese, nada obstante as cópias dos contratos e das notas fiscais sem lastro sustentem razoavelmente o conjunto dos fatos delituosos, não comprovam minimamente o direcionamento dos valores ao agravante Arthur César Pereira de Lira", escreveu o relator.

O ministro acrescentou que "não consta destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancĂĄrio ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espĂșrios em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira".

Ainda que tenha tido o caso arquivado, Arthur Lira segue como réu em função de outra denĂșncia, aceita pela Primeira Turma do STF em outubro do ano passado, e na qual ele foi acusado de receber, em 2012, R$ 106 mil de propina em dinheiro vivo do então presidente da Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, em troca da manutenção dele no cargo.

AgĂȘncia Brasil

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