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AgĂȘncia Brasil explica: portabilidade de planos de saĂșde

Para fazer a portabilidade de um plano, a pessoa deve estar atenta aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da Agência

Por PH em 18/10/2021 às 11:07:06
Foto : Divulgação

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Para fazer a portabilidade de um plano, a pessoa deve estar atenta aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar (ANS).

Para encaminhar a solicitação de mudança, o plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de SaĂșde (Lei nÂș 9.656 de 1998), além de estar ativo (o plano não pode ter sido cancelado). O pagamento também deve estar em dia.

A primeira portabilidade só pode ser feita quando a pessoa tiver pelo menos dois anos no plano de origem. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporĂĄria em caso de lesão pré-existente, o requisito é de trĂȘs anos do plano original.

No caso da realização de nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. Caso o plano para o qual a pessoa migrou tenha nova cobertura, o tempo mĂ­nimo vai para dois anos.

Documentos

Os planos exigem um conjunto de documentos para encaminhar a portabilidade, como comprovante das trĂȘs Ășltimas mensalidades ou declaração da operadora da situação regular e proposta de adesão assinada.

Outro documento requerido é o relatório de compatibilidade de planos de origem e destino, emitidos pela ANS e pelas operadoras. Caso o plano seja coletivo, serĂĄ exigido da pessoa um comprovante de que ela estĂĄ apta a ser incluĂ­da.

Prazos

A operadora tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição serĂĄ considerado vĂĄlido.

JĂĄ o beneficiĂĄrio tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivĂ­duo não faça isso, ficarĂĄ sujeito ao cumprimento das carĂȘncias.

Mudança de planos

A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saĂșde de destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior.

É possĂ­vel fazer a portabilidade de carĂȘncias - possibilidade de o indivĂ­duo fazer a mudança sem a necessidade de cumprir o perĂ­odo em que paga pelo serviço mas não pode utilizĂĄ-lo.

Caso queira fazer a portabilidade para um plano que tenha novas coberturas não previstas no anterior, ficarĂĄ sujeito às carĂȘncias. Segundo a cartilha de portabilidade de carĂȘncias da AgĂȘncia Nacional de SaĂșde Suplementar - confira o documento aqui, - as carĂȘncias são de 24 horas para emergĂȘncias ou urgĂȘncias, seis meses para cobertura hospitalar, ambulatorial e odontológica e 300 dias para partos.

Informações

A ANS disponibiliza um sistema para facilitar a consulta sobre alternativas de alteração dos planos, o chamado "Guia de Planos de SaĂșde". O sistema estĂĄ no portal e reĂșne informações sobre planos e a portabilidade sem carĂȘncias.

Os interessados precisam criar um cadastro no Gov.br para acessar o sistema. Nele, são listados os planos ativos e inativos da pessoa. Caso o plano não tenha sido listado, é possĂ­vel fazer a portabilidade com as informações dele (como nĂșmero de contrato, por exemplo).

A pessoa deve preencher um formulĂĄrio e fornecer as informações demandadas, como o tipo de plano (individual, coletivo), a amplitude (nacional, municĂ­pio ou grupos de municĂ­pios), a presença de coparticipação (pagamento por procedimentos), o plano de destino, o estado e a cidade onde ele estĂĄ sediado, o tipo (com o nĂșmero de registro) e os valores mĂ­nimo e mĂĄximo de mensalidade que a pessoa pode pagar.

O formulĂĄrio permite uma pesquisa em que o interessado pode comparar outros planos àquele de origem. O sistema disponibiliza informações de cada um dos planos para que a pessoa possa decidir se farĂĄ a portabilidade. O usuĂĄrio também pode buscar um plano especĂ­fico que tenha pesquisado anteriormente.

A agĂȘncia disponibiliza ainda uma cartilha sobre portabilidade que explica todo o processo sobre planos de saĂșde, como tipos de coberturas, abrangĂȘncia, conceitos, preços, requisitos, prazos, exigĂȘncias para segmentos especĂ­ficos (como crianças).

Empresa em saĂ­da do mercado

No caso de uma empresa que não irĂĄ mais operar no mercado, por decisão judicial ou liquidação, a ANS abre um prazo de 60 dias, prorrogĂĄveis pelo mesmo perĂ­odo, para que as pessoas com plano nessa operadora possam fazer a portabilidade especial de carĂȘncias.

Nesse caso, não valem as exigĂȘncias de tempo mĂ­nimo no plano original nem de faixas de preços. Mas valem regras como a obrigação de carĂȘncia para novas coberturas, não existentes no plano anterior.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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