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CĂąmara aprova valor fixo para cobrança do ICMS para combustĂ­veis

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre...

Por PH em 14/10/2021 às 01:01:16

O plenĂĄrio da CĂąmara aprovou na noite desta quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustĂ­veis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto segue agora para anĂĄlise do Senado.

O substitutivo do relator, deputado Dr Jaziel (PL-CE), obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alĂ­quota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente. A proposta torna, na prĂĄtica, o ICMS invariĂĄvel frente a oscilações no preço dos combustĂ­veis e de mudanças do cĂąmbio.

Pelas estimativas apresentadas pelo relator, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B. "A medida colaborarĂĄ para a simplificação do modelo de exigĂȘncia do imposto, bem como para uma maior estabilidade nos preços desses produtos", disse o parlamentar.

CĂĄlculo

Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustĂ­veis é devido por substituição tributĂĄria para frente, sendo a sua base de cĂĄlculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alĂ­quotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.

No novo cĂĄlculo, as alĂ­quotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustĂ­veis. As alĂ­quotas especĂ­ficas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado considerado ao longo dos dois exercĂ­cios imediatamente anteriores, multiplicada pela alĂ­quota ad valorem (percentual fixado em lei que serĂĄ aplicado sobre a base de cĂĄlculo do tributo ) aplicĂĄvel ao combustĂ­vel em 31 de dezembro do exercĂ­cio imediatamente anterior.

Como exemplo, os preços médios de setembro da gasolina comum, do etanol hidratado e do óleo diesel corresponderam, respectivamente, a R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728, segundo a AgĂȘncia Nacional do Petróleo (ANP). Na forma do substitutivo, a alĂ­quota seria calculada com base na média dos preços praticados de janeiro de 2019 a dezembro de 2020. Nesse perĂ­odo, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483, no caso da gasolina comum; de R$ 2,812 a R$ 3,179, no caso do etanol hidratado; e de R$ 3,437 a R$ 3,606, no caso do óleo diesel.

Acordo

O presidente da CĂąmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que a aprovação do projeto foi resultado de um acordo com os lĂ­deres partidĂĄrios. Lira disse que a proposta "circula desde o inĂ­cio da legislatura", foi debatido em reuniões no Colégio de LĂ­deres e se chegou a um acordo de procedimento com a oposição para que não houvesse obstrução na sessão desta quarta-feira.

"O governo propôs unificar as tarifas de ICMS no Brasil em todos os estados – o que todos nós não concordĂĄvamos – e o que nós estamos votando é um projeto que cria uma média dos Ășltimos dois anos e, sobre esta média, se multiplica pelo imposto estadual de cada estado, com total liberdade para cada estado", disse.


* Com informações da AgĂȘncia CĂąmara

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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