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Sancionada lei que flexibiliza compra de bens e insumos para covid-19

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) 1047 de 2021, que permite compra sem licitação de insumos, produtos e serviços,...

Por PH em 13/10/2021 às 22:25:55
Foto : Divulgação

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória (MP) 1047 de 2021, que permite compra sem licitação de insumos, produtos e serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19. O texto teve tramitação concluĂ­da no Congresso Nacional no inĂ­cio de setembro e aguardava a sanção presidencial.

Nas contratações, o poder pĂșblico poderĂĄ apresentar termo de referĂȘncia simplificado contendo apenas a declaração do objeto, uma fundamentação simplificada da contratação, uma descrição resumida da solução apresentada, os requisitos da contratação, os critérios de medição e pagamento, a adequação orçamentĂĄria e a estimativa dos preços. A MP, agora convertida em lei, ainda possibilita o pagamento antecipado de insumos e bens e a contratação de serviços.

Segundo o texto, como medidas que podem ser adotadas para diminuir o risco de descumprimento do contrato estão a entrega de parte do objeto para antecipar valores restantes, a prestação de garantias, a emissão de tĂ­tulo de crédito pelo contratado, o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte ou mesmo a exigĂȘncia de certificação do produto ou do fornecedor.

A nova lei reedita os mesmos termos de outras duas leis que perderam a vigĂȘncia por estarem vinculadas ao Decreto Legislativo 6 de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pĂșblica até 31 de dezembro do ano passado. Agora, as medidas excepcionais poderão ser adotadas enquanto vigorar a emergĂȘncia de saĂșde pĂșblica decretada pelo Ministério da SaĂșde.

As regras não valem para a aquisição de vacinas e insumos utilizados na campanha nacional de vacinação contra a covid-19, que são regidas pela Lei 14.124, de 2021.

Fonte: AgĂȘncia Brasil

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