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Folgado : Homem é preso após passar mão em partes íntimas de vizinha

Por PH em 08/09/2021 às 08:27:24
Foto : JPNEWS

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O autor foi preso após passar a mão na genital de sua vizinha que tem 41 anos, a vítima relatou para a Polícia Militar que estava de frente ao apartamento que vive, quando o vizinho se aproximou e atacou a vítima segurando com força um de seus braços enquanto com a outra mão passou pelas partes íntimas da vítima que começou a gritar.

Não satisfeito com a ação delituosa, o autor pegou o filho da vítima que estava no carrinho e tentou sair com a criança, mas foi impedido por vizinhos e familiares. Após cometer o ato, o autor foi para o seu apartamento que é ao lado, se despiu e ficou no interior do imóvel até a chegada da PM. Para os militares o autor disse estar apaixonado pela vítima que é casada e que em seus sonhos a mulher teria aparecido dizendo que desejava manter relações sexuais com ele.

Ao ser perguntado pelo repórter do JPNews, sobre o ato de passar a mão nas partes íntimas da mulher, o autor confessou que passou sim, mas sobre o que iria fazer com a criança, o rapaz preferiu ficar em silêncio. A vítima relatou na delegacia que há três dias vem sendo cercada pelo autor que fica olhando fixamente para ela e fazendo vigília em seu portão, a vítima também relatou que dias antes desse ocorrido o autor teria dado em cima da dela, que deixou claro, ser uma mulher casada e que exigiria respeito por parte dele e que ele deixasse de sonda-la.

O autor foi levado para a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e responderá por importunação sexual, previsto no código penal brasileiro. LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Alfredo Neto/JPNews

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