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Projeto de lei contra negativas de planos de saúde é aprovado em 2ª discussão

Por PH em 11/09/2024 às 13:50:07
Aprovado em segunda votação, projeto de lei estabelece que operadoras de planos de saúde deverão justificar negativas de cobertura.

Aprovado em segunda votação, projeto de lei estabelece que operadoras de planos de saúde deverão justificar negativas de cobertura.

Foi aprovado em segunda votação o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que dá nova redação e acrescenta dispositivos à Lei 3.885, de 20 de abril de 2010. A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos, pelas operadoras de planos ou seguros privados de assistência à saúde, no caso de negativa de cobertura. O PL foi votado na sessão ordinária desta quarta-feira (11).

De acordo com o projeto de lei entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear a assistência em saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual. A matéria estabelece que as operadoras de planos de saúde ou seguros privados de assistência em saúde devem apresentar ao consumidor informações e documentos acerca da negativa de cobertura parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

As justificativas sobre os motivos da negativa deverão ser prestadas no prazo de 24 horas após a comunicação da recusa e disponibilizadas por meio de aplicativo próprio da operadora do plano ou seguro de assistência à saúde, via sistema médico ou por meio de SMS. As informações também poderão ser encaminhadas via correio eletrônico ou qualquer outro meio, conforme opção do segurado, desde que assegurado o seu recebimento.

Na hipótese de negativa de cobertura, seja total ou parcial, a operadora de plano ou seguro de saúde deverá entregar ao consumidor, independente de solicitação, o comprovante constando o motivo da recusa de forma clara, sem expressões vagas, abreviações ou códigos. No documento deverão constar, ainda, o nome do cliente, número do contrato do plano de saúde, a razão ou denominação social da operadora ou seguradora, o número do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), endereço e uma via da guia de requerimento para autorização da cobertura.

Além disso, mediante solicitação, o hospital privado deverá entregar ao consumidor, no local do atendimento médico, declaração escrita contendo a negativa da cobertura, data e hora da recusa. O usuário do serviço de saúde também deverá receber laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção e, se for o caso, sua urgência.

"Os contratos de planos de saúde possuem a característica de serem totalmente adesivos, ou seja, as operadoras ou seguradoras de plano de saúde designam unilateralmente todas as cláusulas do contrato, sem qualquer participação do usuário, obrigando o consumidor a acatar as coberturas dispostas no contrato", explica o deputado Paulo Duarte. "Entendendo os contratos de planos de saúde como instrumentos respaldados pelo Direito do Consumidor, as condutas de lealdade, informação, lisura, cooperação e boa-fé, também devem ser mais do que visíveis, garantindo o equilíbrio contratual entre as partes", finaliza o parlamentar.

O projeto será encaminhado para sanção do governador Eduardo Riedel.

Fonte: Miriam Ibanhes/Assessoria parlamentar

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