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Assembleia Legislativa

Projeto proíbe cumulatividade de corte de energia e protesto em cartório


O deputado estadual João Henrique Catan é o autor da proposta

Começou a tramitar nesta segunda-feira (6), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 3/23, de autoria do deputado João Henrique Catan (PL), que proíbe a cumulatividade do corte de energia ou de água e da realização de protesto em cartório pelas concessionárias, contra consumidores com faturas em atraso.

O projeto considera prática abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada e seja incompatível com a boa-fé ou a equidade. A proposta ainda estabelece penalidades para quem desrespeitar a norma, previstas no Código de Defesa do Consumidor, e multa a ser estipulada em regulamentação própria do Procon/MS e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

"O nome de vários cidadãos foi registrado no Cartório de Notas e Protestos em face do atraso no pagamento das contas de energia. A medida alimenta um sistema de sobretaxas ao cliente, que já está em dificuldade financeira em razão do período pandêmico, uma vez que existe uma dupla punição, observando que já existe o corte da energia como sanção cabível", justifica o autor do projeto.

Assessoria de Imprensa

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